Parque Nacional dos Campos Gerais (PNCG)
O Parque Nacional dos Campos Gerais (PNCG) é uma Unidade de Conservação de proteção integral e teve seu diploma legal de criação por meio do Decreto s/nº de 23 de março de 2006. Possui uma área total de 21.298,91 hectares, entre os municípios de Ponta Grossa, Castro e Carambeí e foi criado com objetivo de proteger os ambientes naturais ali existentes, com destaque para os remanescentes de Floresta Ombrófila Mista (com presença da araucária) e de campos sulinos, estimular a realização de pesquisas científicas e desenvolver atividades de educação ambiental e de turismo. O órgão gestor do PNCG é o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Além da vegetação, a área abriga imensas formações rochosas e locais de relevante interesse turístico, que impressionam por suas formas e feições. Dentre estes podemos destacar: a Furna do Buraco do Padre, as cachoeiras do Rio São Jorge e da Mariquinha e as Furnas Gêmeas e Grande. São nestas formações rochosas que se encontram lapas e abrigos, onde estão desenhadas as pinturas rupestres de nossa região. Dos 52 sítios arqueológicos conhecidos em Ponta Grossa, 30 estão em áreas do Parque Nacional dos Campos Gerais.
No PNCG ainda é possível encontrar espécies da fauna que no passado foram abundantes na região, como a suçuarana (onça parda), lobo-guará, tamanduá-bandeira, veado (cervídeo). Alguns desses animais estão presentes nas pinturas rupestres. Chama a atenção em grafismos encontrados nos sítios arqueológicos, a representação de uma ave que lembra muito a ema, um animal extinto na região dos Campos Gerais. Dessa forma, entende-se que as pinturas rupestres, registros deixados por povos originários de centenas e até milhares de anos atrás, nos ajudam a compreender um pouco mais do nosso passado e das características da paisagem onde atualmente está o município de Ponta Grossa.
Vista interna da Furna do Buraco do Padre, Ponta Grossa (PR) (foto: Henrique Simão Pontes).
Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana
A Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana é uma unidade de conservação estadual de pertencente à categoria de Uso Sustentável. Foi criada através do Decreto Estadual nº 1.231, de 27/03/1992, com o objetivo de assegurar a proteção do limite natural entre o Primeiro e o Segundo Planaltos Paranaenses, inclusive faixa de Campos Gerais, que se constituem em ecossistema peculiar que alterna capões da floresta de araucária, matas de galerias e afloramentos rochosos, além de locais de beleza cênica como os canyons e de vestígios arqueológicos e pré-históricos.
A APA da Escarpa Devoniana localiza-se na porção leste do estado do Paraná, a aproximadamente 35 km da capital, Curitiba. Ocupa uma área de 392.363,38 ha (conforme Decreto), distribuídos por doze municípios (sentido sul-norte): Sengés, Jaguariaíva, Piraí do Sul, Tibagi, Castro, Carambeí, Ponta Grossa, Campo Largo, Palmeira, Balsa Nova, Porto Amazonas e Lapa.
As Áreas de Proteção Ambiental constam do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o SNUC, na categoria Uso Sustentável. Este sistema foi criado pela Lei 9. 985, de 18/07/2000, e estabelece normas para a criação, implantação e gestão das Unidades de Conservação. De acordo com o artigo 15, da Lei 9985/2000, a Área de Proteção Ambiental é uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos abióticos, bióticos, estéticos ou culturais especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais
Trecho da APA da Escarpa Devoniana no município de Palmeira (PR), evidenciando o degrau que separa o Primeiro do Segundo Planalto Paranaense (foto: Henrique Simão Pontes).
Área de Tombamento da Escarpa Devoniana
A Coordenação do Patrimônio Cultural da Secretaria de Estado da Cultura do Paraná abriu processo de tombamento da “Escarpa Devoniana do Paraná” (nº 08/2012), conforme publicado na edição n° 9285 do dia 05 de setembro de 2014 no Diário Oficial do Paraná , página 3. A abertura do processo teve a anuência do Conselho Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico do Paraná – CEPHA, em sua 154ª Reunião Ordinária, realizada em 20 de agosto de 2014.
Este complexo, que envolve as paisagens de campos naturais e ecossistemas associados à escarpa, importante patrimônio cultural paranaense, localiza-se na extrema porção ocidental do Segundo Planalto Paranaense, limítrofe ao Planalto de Curitiba. O perímetro apresentado para o processo de tombamento é de caráter preliminar e será, a partir deste momento, objeto de estudos interdisciplinares para a definição dos limites definitivos para o tombamento da referida área de proteção ambiental.
Ressalta-se que, uma vez aberto o processo de tombamento, o bem passa a ter a proteção da Lei Estadual 1211/53, que dispõe sobre a preservação do Patrimônio Histórico, Artístico e Natural do Paraná, até a homologação do tombamento pelo referido Conselho.